Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo.
Como estruturar uma petição inicial em poucos passos (Art. 334, § 4º, I e II CPC/2015) Apresentar o rol de testemunhas, qualificando-as, se a prova for testemunhal, requerendo a intimação das mesmas para depoimento em audiência ou informará que as mesmas... O rol poderá ser posto no final da petição, após a assinatura.
No processo do trabalho a regra é a não apresentação de rol de testemunhas, pois nos termos dos arts. 825 e 845, da CLT, estas comparecerão à audiência, com as partes, independentemente de intimação. Somente no caso de não comparecimento é que serão intimadas, sob pena de multa e condução coercitiva (art.
Assim que acabar o depoimento das partes, começa o depoimento das testemunhas. Aqui você pode conversar baixinho com o seu cliente para alinhar estratégias ou definir alguma pergunta. Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois as da reclamada.
Condução coercitiva é uma forma impositiva de levar sujeitos do processo, ofendidos, testemunhas, acusados ou peritos, independentemente de suas vontades, à presença de autoridades policiais ou judiciárias.
A vítima também poderá ser conduzida coercitivamente por força do artigo 201, § 1º, que informa que "Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade".