Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
De acordo com o site do TST, até maio de 2019, o tempo médio da fase de conhecimento na primeira instância foi de 266 dias, enquanto o tempo médio da fase de execução do caso foi de 1,438 dias.
NÃO há essa regra no procedimento ordinário (pois você recebe o mandado de citação de tem 15 dias para contestar), JÁ no procedimento SUMÁRIO e no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL esta regra do prazo mínimo de 10 dias entre a data da citação e da audiência TEM QUE SER RESPEITADO, é lei.
Primeiro são ouvidas as testemunhas do reclamante e depois das da reclamada. Se tiver alguma testemunha que deverá ser ouvida por carta precatória, avise o juiz nesse momento e renove seu pedido no final da audiência.
Logo ao entrar com uma ação trabalhista o empregado é informado sobre a data da primeira audiência do processo. Nessa audiência o juiz irá incentivar as partes a fazerem um acordo. ... Após, é feita uma nova tentativa de acordo e caso resulte infrutífera, o juiz irá julgar o caso.
A audiência pode ser dividida em inicial, de instrução e julgamento. A audiência inicial tem como finalidade aproximar as partes e chegar a um acordo, já que ele permite a extinção de uma demanda judicial e, ao mesmo tempo, faz com que ambas as partes saiam beneficiadas.
A audiência de instrução é a sessão na qual serão colhidas todas as provas orais, consistentes nos depoimentos pessoais (preposto e reclamante), bem como de eventuais testemunhas apresentadas pelas partes, que poderão ser duas para as causas cujo valor é inferior a 40 salários mínimos e, três testemunhas para as demais ...
Por esses 10 Motivos, em 85% das ações de qualquer natureza, a duração mínima de um processo é de 24 meses úteis (sendo essa previsão muito maior se houver necessidade de pericias médicas ou técnicas).
Ou seja, um processo trabalhista no Brasil demora 3 anos para ser concluído, de acordo com a média levantada acima.
Segundo o novo CPC, para saber quanto tempo demora o conclusos para despacho, deve-se entender que vai depender do despacho proferido pelo juiz, sendo que o mesmo poderá contar com 5 dias. Já as nas decisões interlocutórias, o prazo será de 10 dias, e para as sentenças o prazo é de 30 dias.
As estatísticas do tribunal apontam que hoje a primeira instância demora, em média, 228 dias para julgar uma ação. Em segunda instância, o tempo médio é de 398 dias. O prazo de tramitação é considerado bom por advogados trabalhistas, que reclamam, no entanto, da grande oscilação de produtividade entre os juízes.
a sentença de primeira instância pode ser modificada ou não. 3.