Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.
Sendo assim, o cálculo deste período de contribuição insalubre junto ao período de contribuição normal fica da seguinte forma: 9 anos (período de atividade insalubre) x 1,75 (índice ligado aos benefícios envolvidos) = 15,75.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região.
Aposentadoria especial (espécie - 46) garante as pessoas que laboraram e/ou laboram sob condições especiais e estão expostas a insalubridade, periculosidade ou penosidade, meio para se aposentar com menos tempo de contribuição e trabalho. Artigo Produzido por Ewerton Polese Ramos.
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA: Espécie 42: Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Espécie 32 Aposentadoria Por Invalidez. Espécie 41: Aposentadoria Por Idade. Espécie 46: Aposentadoria Especial.
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.