Os juros podem variar de acordo com a vontade de quem empresta (o agiota). Todavia, são mais comuns juros entre 10% a 15% com base no valor emprestado. Em alguns casos, esses juros são cobrados mensalmente.
1%
No caso dos juros moratórios, o valor máximo estipulado por lei de é 1% ao mês sobre o valor total do título em atraso (não pode ser cobrado juro de mora sobre o valor total do débito, em saco de compras parceladas, por exemplo). Isso significa: 0,033% ao dia.
1%
Nesses casos, geralmente a incidência dos juros são de 1% pro rata (essa expressão que significa proporcional ao tempo), correspondendo a 0,033% ao dia, ou seja, a cada 30 dias deve-se somar, no máximo, 1% da quantia inicial do boleto ao valor devido.
Já os juros moratórios são limitados a 1% ao mês, conforme artigo 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso.
Os juros de mora aparecem exatamente quando existe atraso no pagamento de alguma conta. Eles são cobrados sobre o valor em aberto e aumentam conforme o atraso no pagamento – em outras palavras, quanto mais tempo uma conta ficar em aberto depois de seu vencimento, mais a pessoa pagará de juros.
Como conceito de Direito Civil, o anatocismo é a cobrança de juros sobre o juro vencido e não pago, que incorporar-se-á ao capital desde o dia do vencimento. É a capitalização dos juros, não admitida legalmente, mesmo que expressamente convencionada em contrato, salvo em operações regidas por normas especiais.
380,78% para 67,81%, a média cobrada pelo mercado na data da contratação do empréstimo, conforme os índices levantados pelo Banco Central.
Em que pese a prática de anatocismo não seja aceita, a aplicação de juros compostos, desde que pactuada, não é vedada pela jurisprudência brasileira. ... Em suma, em geral pode haver a incidência de juros compostos, desde que não se pratique o anatocismo.
Ainda, o artigo 4º do estudado Decreto afirma que é vedada a cobrança de juros sobre juros (anatocismo). Essa lei criou o sistema financeiro nacional, com um único intuito: dar às instituições financeiras um tratamento especial no que se refere à cobrança de juros, frente às limitações da “Lei da Usura”.
Como vimos, a capitalização de juros por ano é permitida, seja para contratos bancários ou não-bancários. O que é proibida, como regra, é a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Ex: capitalização mensal de juros (ou seja, a cada mês incidem juros sobre os juros).
Normalmente, os juros capitalizados estão presentes nos contratos de financiamento bancário. Capitalização dos juros significa juros compostos, em oposição aos juros simples. Enquanto naqueles os juros se incorporam ao capital ao final de cada período de contagem, nestes tal não ocorre.