Para a concessão do auxílio-doença por depressão, o trabalhador deverá comprovar incapacidade temporária para as atividades laborativas que eram habitualmente exercidas, sendo por isso afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, pela mesma doença.
O agendamento pode ser feito por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS. Depois disso, basta agendar a perícia médica e ter em mãos os documentos para comprovar o pedido. Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador.
Como se trata de um exame médico, evite usar maquiagem, brincos, colares e acessórios em geral, principalmente se você tiver depressão. Por óbvio que não serão suas roupas que definirão seu estado de saúde; mas, como diz o ditado, “é a primeira impressão a que fica”.
Para isso, porém, é necessário que o profissional seja avaliado por um médico e apresente um atestado declarando que o estresse se tornou um fator incapacitante para o trabalhador – ou seja, que está prejudicando tanto seu trabalho e sua vida e exige a saída temporária para tratamento.
Quando o trabalhador é diagnosticado com depressão, desde que seu quadro clínico seja grave e o impossibilite de realizar suas atividades cotidianas, torna-se viável o afastamento do trabalho para recebimento de benefício por incapacidade decorrente da sua atividade profissional, bem como é possível pleitear ...
Direitos que não foram alterados