do art. 157 , caput, do Código Penal , à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto e pagamento...
4 anos
Sendo o sumário, o prazo geral e razoável é de 75 (setenta e cinco) dias, enquanto, no caso do procedimento do tribunal do júri, o prazo geral para o encerramento da primeira fase do processo é entre 135 e 178 dias.
Assim, segundo a jurisprudência dominante dos tribunais, após os cinco anos o réu não mais será reincidente, mas terá maus antecedentes, pois se entende que os antecedentes não se apagam, leva-se para sempre. ...
Será reincidente o réu que possuir condenação por crime anterior, ainda que esta não tenha transitado em julgado. ... Na segunda etapa da dosimetria da pena, o juiz não pode reduzir a pena em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime,visto que tal possibilidade não está prevista expressamente em lei.
5a Questão (Ref.: Pontos: 0,0 / 0,1 Quanto às técnicas de dosagem da pena, marque a opção correta: De acordo com Súmula do STJ, uma atenuante não pode, na segunda fase do cálculo da pena, diminuí-la abaixo do mínimo legal.
Nesse sentido temos a Súmula 241 do STJ: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial”. ... Vejamos: "Os atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes para a elevação da pena-base, tampouco para a reincidência.
Disciplina o parágrafo único do art. 68 do Código Penal que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo todavia, a causa que mais aumente ou diminua.