133. Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da devolução dos autos em cartório.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. Transcorrido o prazo de 48 horas, após intimação pessoal, sem que o autor se manifestasse, correta a extinção do feito, com base no art. 267, III, do CPC.
Sem maiores delongas, vamos às dicas:
Vamos lá.
Juízes propõem medidas para reduzir morosidade da Justiça. Valorização dos juizados, informatização do processo, fim dos recursos protelatórios e a valorização das decisões de primeira instancia. Estas são as propostas apresentadas pelos juízes federais para tentar resolver a morosidade da Justiça./span>
Lei nº 911/69, deve ser computado nos termos do art. 219, do CPC - Outrossim, como já deliberado pelo C. STJ, o termo a quo do prazo para pagamento da integralidade da dívida é a data da execução da medida liminar e não a data da juntada aos autos do mandado de busca e apreensão./span>
Se o Juiz concedeu 15 dias a contar do recebimento, terminando estes 15 dias iniciando a contagem do dia em que tomou ciência (recebeu o mandado), daí tem que cumprir no próximo pagamento.
1. O cumprimento da ordem judicial gera perda de objeto do agravo de instrumento que combate o arbitramento de multa cominatória. 2. Agravo de instrumento conhecido e declarada a perda do seu objeto.
O descumprimento de ordem judicial se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada, inclusive, como crime de Desobediência pelo Código Penal: DesobediênciaArt. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.