58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Observe que o legislador deixa claro que o tempo de deslocamento do empregado não é considerado tempo a disposição do empregador.
ACORDO - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO O artigo 59 da CLT dispõe em seu § 6º (acrescido pela Lei , que é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
A Compensação de Jornada é o regime de trabalho em que o empregado prorroga a sua jornada laboral em alguns dias e reduz a jornada em outros dias, de forma que, no final, ele obedeça à jornada normal de um período (um módulo), sem que haja o pagamento de horas extras.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.
O artigo 7º da Constituição Federal estabelece que a compensação de horas só pode ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ... A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Compensação do dia trabalhado: O primeiro acordo que você pode fazer com o seu funcionário, caso ele tenha que trabalhado no feriado, é deixar que ele tenha folga em qualquer outro dia da semana, como forma de compensar a jornada de trabalho que foi realizada no dia que deveria ser de descanso.
O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço. Para calcular o valor basta dividir o salário registrado na carteira profissional por 30 e multiplicar pelo número de faltas.
A terceira e última etapa consiste em multiplicar o número de faltas no mês para saber o valor que será descontado. Imagine que o número de faltas injustificadas seja 3, basta multiplicar R$100 x 3 faltas. Com isso, concluímos que o valor a ser descontado na folha de pagamento desse funcionário é de R$300.
O decreto 3.