110 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS. DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A TAL PERÍODO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
As medidas protetivas possuem caráter provisório, ou seja, poderão ser revogadas a qualquer tempo ou até mesmo substituídas por outras que sejam mais eficazes, podendo culminar em prisão preventiva nos termos do artigo 20 da Lei
90 dias
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção. O que seria o caso da retratação da ofendida.
48 horas
Assim, nas comarcas onde não existir Juizado Especial de Violência Doméstica a medida protetiva pode ser solicitada também nas ações de família (como divórcio, separação), e também através da justiça criminal em um processo crime.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la.
Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.
O art. 12-C da Lei Maria da Penha traz requisitos para que a autoridade policial conceda medidas protetivas de urgências, consistentes em risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
O título IV da Lei informa que o pedido das medidas pode ser feito pela própria mulher na delegacia, pelo advogado ou defensor da vítima ou ainda pelo Ministério Público. O artigo 18 do marco legal estabelece que, recebido o pedido, o juízo tem outras 48 horas como prazo limite para expedir a medida protetiva.
É o que chamamos de medidas protetivas. Para sua aplicação, basta a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, sendo da autoridade judiciária o dever de determinar sua execução em até 48 horas (para municípios que não possuem um fórum, a própria autoridade policial pode aplicar a execução).
Também é possível fazer o BO on-line pelo site www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br e solicitar a concessão das medidas; 3) Medidas protetivas – Mesmo sem boletim de ocorrência, a vítima pode pedir medidas protetivas de urgência via Defensoria Pública ou advogado particular.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que vai encaminhar o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido no prazo de 48 horas.
Você já ouviu falar em "ordem de restrição"? Trata-se de uma decisão judicial que impede uma "pessoa A" de se aproximar de uma "pessoa B" — e, às vezes ,de familiares ou amigos próximos dela também.
Uma ordem judicial pode ser criada como resultado de uma audiência jurídica ou independentemente. O usuário seleciona a categoria da ordem judicial, ou seja, "Ordem", e o tipo de ação judicial, por exemplo, "Ordem de Detenção". Pode haver vários tipos de ordens judiciais.
1. O cumprimento da ordem judicial gera perda de objeto do agravo de instrumento que combate o arbitramento de multa cominatória. 2. Agravo de instrumento conhecido e declarada a perda do seu objeto.
Se você teve suas contas bloqueadas, primeiramente entre em contato com o banco para saber o motivo e os dados do bloqueio. Então, contrate um advogado para tratar do processo e solicitar a liberação das suas contas à Justiça, depois que as dívidas forem resolvidas.
Mas ultrapassados 24 horas, o bloqueio cessa, e você poderá movimentar livremente qualquer novo valor que depositar em conta. Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.