A nova legislação entrou em vigor em 16 de março de 2016. Por sua vez, ela determina que: o condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida em até três dias poderá ter o imóvel penhorado, além da conta bancária bloqueada.
O atraso do pagamento do condomínio por um período longo pode sim acarretar na perda do imóvel. A administradora do condomínio pode ingressar com ação judicial contra o mau pagador após três meses de atraso. ... Pois se a dívida não tiver relação com o imóvel, ele não poderá ser penhorado.
As obrigações propter rem são denominadas como obrigações hibridas, ou ambulatórias, como bem explica Tartuce , por manterem-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja, ou seja, tem caráter hibrido por não decorrer da vontade do titular, mas ainda sim decorrer da ...
Pode ser pela internet ou dirigir-se à respectiva Concessionária solicitando uma Certidão Negativa de Débito. É bom levar uma conta antiga para identificar o local pelo código.
Antes da decretação da falência, o condomínio entrará em recuperação judicial. No entanto, consequências tão drásticas só ocorrem em último caso, após o esgotamento de todas as ações e estratégias administrativas necessárias para que as contas fechem e o condomínio volte a ser saudável.
A pessoa que representa o condomínio é o síndico. Se trata-se dele estar desrespeitando o RI, isso deve ser conduzido dentro do fórum condominial, que é a assembléia. Condomínios são entes personalizado, que têm legitimidade para figurar em processos jurídicos seja como autor seja com réu.
Serviços de empresa > cadastro > comprovante de inscrição e assuntos cadastral > cadastro > lista de serviço > CNPJ inscrição > Segue as instruções que vão aparecendo. 1º) Data do evento 101 – data do registro da convenção. 2º) Identificação Nome do Condomínio o mesmo que esta na convenção.
Este documento tem que ter a firma reconhecida e o síndico lhe fornecerá o cartório onde o condomínio tenha firma, com a assinatura do atual sindico ou o cartório onde o sindico tenha firma. Lembrando que o sindico responde civil e criminalmente pelos seus atos. CND= Certidão Negativa de Débitos.
Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa. Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é um documento que a Administradora responsável emite com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data.
Eu , na qualidade de síndica(o) do Edifício , situado a , Bairro , declaro para os devidos fins que o apto. , está em dia com o pagamento do condomínio, sendo que está quitado até o vencimento em / / , condomínio este que se refere às despesas do mês . Por ser verdade assino a presente.