Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é o mais rápido. Costuma ficar pronto em torno de 2 ou 6 meses. Já o inventário judicial pode finalizar em 1 ano ou até mais, dependendo das divergências dos herdeiros no decurso do processo.
Para caso de inventários extrajudiciais, o percentual sugerido é de 6% (item 6.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.
Se você está vivo, a melhor forma de agilizar um inventário é fazendo um testamento. Dessa forma, todos os custos já estarão pagos, e bens já estarão divididos antes de qualquer inventário judicial ou extrajudicial, deixando pouca margem para conflitos entre herdeiros e/ou disputas judiciais.
Ele pode ser feito em 6 passos:
Vá até Fórum de sua cidade, e solicite junto ao distribuidor de feitos de família (geralmente é o 1º), uma certidão em nome da pessoa falecida inventariada ou em seu nome. Nesta certidão sairá o número da distribuição, a vara em que está e a data em que foi iniciado.
Seguindo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário deverá ser aberto em um prazo de até 60 dias, contados a partir da data do óbito do indivíduo. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado, por meio do imposto de transmissão (ITCMD), estabelecerá uma multa pelo atraso.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, via petição inicial, dentro de até 60 dias depois do seu falecimento, sob pena de multa pela demora.
A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais. Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido. Nesse caso, os descendentes não são apenas os filhos, mas todos os integrantes da linha, sem limitação: filhos, netos, bisnetos, etc.