30 dias
RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
- Não há, em regra, fixação de honorários de sucumbência no julgamento de Agravo de Instrumento, razão pela não há nenhuma omissão a ser suprimida - Não há honorários recursais em qualquer recurso, mas só naqueles em que for admissível e fixada a condenação em honorários de sucumbência, na primeira instância.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
NCPC, arts. 1.
525. A petição de agravo de instrumento será instruída: obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
Trata-se de Agravo Contra Despacho Denegatório em Recurso Especial, o qual fora inadmitido por não reunir os requisitos de admissibilidade, não restando comprovado a contrariedade a tratados ou lei federal ou negar-lhes vigência e ainda por não restar caracterizada a similitude de situações com soluções jurídicas ...