6 meses
Como ela ocorre: quando um funcionário trabalha algumas horas a mais em um determinado dia, esse tempo excedente será suprimido em outro dia, sem que essas horas sejam consideradas como horas extras. Normalmente, a compensação é mais vista em situações que visam reduzir ou suprimir algum dia de trabalho./span>
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
Como descontar horas extras em folgas? Para corretamente converter essas horas extras em folga, é preciso somar o excedente semanal, realizado durante um mês pelo funcionário para, então, convertê-lo em futuras folgas./span>
O acordo de compensação de horas permite que o funcionário trabalhe algumas horas a menos caso fique um tempo a mais em serviço em algum dia, sendo que, segundo a CLT, nenhum colaborador pode realizar mais do que 2 horas extras por dia./span>
O banco de horas serve para flexibilizar o controle de jornada das empresas e reduzir os custos com o pagamento das horas extras. Em lugar de lançar essas horas como proventos na folha de pagamento, os gestores negociam dias ou horas de folga para os colaboradores que estiverem com saldo positivo acumulado./span>
É simples, basta dividir o salário dele pelas 220 horas de trabalho mensais. Tendo esse valor, basta multiplicar por dois e você terá o valor da hora extra aos feriados (100% de adicional)./span>
O Art. 59 da CLT prevê que as horas extras realizadas em feriados devem ser remuneradas em dobro para os colaboradores. Porém, no caso das horas extras no banco de horas do feriado, tudo depende do acordo firmado entre empresa e colaboradores./span>
Semana em que feriado cair no sábado O feriado pode coincidir com o sábado. Nestes casos, a compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.
A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Ao final desse prazo máximo de 1 ano (ou de 6 meses, a depender do caso), as horas que não foram devidamente compensadas deverão ser pagas ao trabalhador com o adicional de 50%, uma vez que correspondem a labor extraordinário. As horas negativas, por outro lado, podem ser descontadas do salário do trabalhador./span>
44 horas semanais