"Art. 1.
É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
As contrarrazões são elaboradas seguindo a mesma forma e estrutura das razões, ou seja, contém 2 peças: 1ª peça => a folha de rosto, dirigida ao juízo a quo com requerimento de juntada e remessa do anexo ao tribunal. O prazo é o mesmo da interposição (15 dias) e não há preparo.
O CPC/2015 esclarece que o prazo processual para o Apelado interpor Contrarrazões à Apelação será de 15 dias úteis, a partir da intimação sobre o recurso, ou seja, mesmo prazo processual de Apelação. ... 1.
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto, na forma do artigos. 42, § 2º da Lei nº 9.
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.
Tal como na regra geral do Novo CPC, o Recurso Inominado não possui, automaticamente, efeito suspensivo. Ou seja, a interposição do recurso do recurso não suspende o processo. E isto, novamente, está em atendimento à intenção de celeridade dos Juizados Especiais.
Como se sabe, os recursos cabíveis no JEC Estadual são os seguintes: recurso inominado (art. 42, lei 9.
Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.
AGRAVO INTERNO Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.
Conforme dispõe a alínea c do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, quando a decisão recorrida julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição, será cabível recurso extraordinário.