Já para o salário-maternidade, a análise do instituto deverá ocorrer em até 30 dias.
Pode variar de 120 dias (cerca de 4 meses) a 180 dias (cerca de 6 meses). O benefício também é concedido para quem adotou uma criança ou obteve uma guarda judicial e à mulher que é conveniada ao INSS mas não está empregada.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
120 dias
28 dias
Após o período da licença-maternidade, em caso de doença, a mulher pode solicitar a ampliação da licença em 15 dias, mediante apresentação de atestado médico. Caso ela não tenha condições de retornar ao trabalho após esse período, é necessário a abertura de pedido de auxílio-doença no INSS.
A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.