94, do CP: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: I - tenha tido domicílio no País no prazo ...
Em relação da competência da reabilitação é do juiz de primeira instância que condenou o réu e, para que seja feito o pedido, sendo necessária a capacidade de postulação, ou seja, somente pode ser realizado por advogado.
Entretanto, os efeitos da sentença condenatória também podem ser na modalidade dos chamados efeitos penais secundários. Dentre eles, destacam-se: a reincidência; a revogação de benefícios como o sursis, o livramento condicional, o aumento do prazo para a concessão do livramento condicional, entre outros.
Os efeitos da condenação penal são as repercussões jurídicas advindas da condenação de um réu pelos atos ilícitos cometidos; no caso, os crimes elucidados pelo Código Penal Brasileiro (Lei no 2.
O principal efeito da condenação é a imposição de pena ou medida de segurança e, entre os efeitos secundários de natureza extrapenal, há o dever de indenizar pelo dano causado pelo crime, que não precisa vir expresso na sentença penal condenatória.
Assim, por força da prevalência do interesse da sociedade, a sentença condenatória, ainda que recorrível, gera, de imediato, o efeito (CPP, art. 393, I) de "ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança."
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - os dois peixes são crimes cometidos por um determinado agente. ... PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - o crime mais gravoso, que neste caso é representado pela letra B, prepondera em relação ao crime subsidiário. Neste caso, o agente responderá pela norma mais ampla.