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Como pode ser percebido no paragrafo 4, ao não quitar a multa até sua data de vencimento. O valor terá um acréscimo de juros calculado a partir da taxa Selic Mensal mais 1%. A dica para esse caso é sempre pagar a multa antes de seu vencimento se possível, pois existe desconto consideráveis.
Não pagar uma multa de trânsito pode complicar, e muito, a vida do motorista. O não pagamento da multa impede a realização do licenciamento anual e também da transferência de propriedade. Já o motorista infrator, que deixa de pagar a multa de trânsito, é considerado inadimplente e tem seu nome inscrito na dívida ativa.
Parcelamento ON-LINE: DLK NET – http://www.parcelenahora.com.br/ ZIGNET – https://www.zignet.com.br/home/parcelamento-de-multas/ Zapay Pagamentos – https://www.usezapay.com.br/detran-df.
Acesse o site do DETRAN SC clicando aqui;
R$ 127,69
Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.
O parcelamento é feito de forma simples. Basta o condutor comparecer a um dos postos de atendimento com placa e RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) do veículo, fazer uma simulação e escolher o valor da parcela que caiba no seu bolso.
Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE-SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa.
SP, o cidadão poderá parcelar apenas as multas aplicadas pelo Detran. SP. O parcelamento de Débitos de IPVA deverá ser verif icado junto a Secretaria da Fazenda. Para mais informações, acesse o portal www.ipva.fazenda.sp.gov.br.