O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.
Bom dia Diones, a princípio, se a mãe possuía a guarda da criança, pode transferir a guarda para a avó, contudo o melhor e ter o consentimento do pai. Nesse caso você pode propor a regulamentação de visitas ou o pedido de alteração de guarda.
O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
Os documentos necessários são:
O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
O que fazer para pedir a guarda provisória? Como já foi dito, você deve contratar um advogado especializado em Direito de Família, que fará o pedido da guarda em caráter provisório. No entanto, para que ela seja concedida é feita uma análise prévia das provas e do meio no qual seus filhos estão inseridos.
2 - Em acolhimento familiar, o adulto que se dispõe a cuidar do jovem deve velar por este, podendo a guarda provisória ser revogada a qualquer tempo, desde que mediante ato judicial fundamentado e oitiva do representante do Ministério Público, nos moldes dos arts. 32 e 35 do ECA.