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A decisão colegiada do segundo grau chama-se acórdão. A rigor, a garantia do duplo grau de jurisdição se cumpre com o acórdão, no segundo grau. Quando uma apelação é julgada, a controvérsia jurídica inicial terá sido analisada pelo juiz de primeiro grau e não por um, mas três desembargadores.
No Tribunal a Apelação é distribuída a um dos Desembargadores que exercerá a função de relator e este fará nos autos uma exposição dos pontos controvertidos sobre o que versar o recurso (art. 549, parágrafo único do CPC). ... No julgamento vota primeiro o Desembargador relator, seguido do revisor e do Desembargador vogal.
Julgamento da maior parte de recursos após 2ª instância demora até 1 ano no STJ e no STF | Juristas.
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