Você deve requerer o registro da arma de fogo no prazo de 15 (quinze) dias após a compra, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes do serviço REGISTRAR DE ARMA DE FOGO.
1- Auxílio na montagem do processo R$ 50,00 de cada arma 2- Requerimento de Emissão de CRAF (modelo fornecido pelo CTA). 3- Pagamento da Taxa do Exército no valor de R$ 88,00 para cada arma de fogo, conforme estabelecido no Anexo da Lei (CTA ajudará a retirar a guia de pagamento).
Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
60 dias
Para ser CAC só é preciso obter o Certificado de Registro (CR), que tem validade de dez anos e custa R$ 100 para ser concedido.
No Rio, o kit de certidões custa 411 reais (preço de 2021).
A taxa para expedição ou renovação de porte federal de arma de fogo é de R$ 1.
60 dias
O processo de compras de armas demora hoje oito meses para acontecer. No passado era quase proibitiva a compra, porque era uma questão de governo.
Você deve requerer o registro da arma de fogo no prazo de 15 (quinze) dias após a compra, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes do serviço REGISTRAR DE ARMA DE FOGO.
O CR permite que o cidadão pratique atividades de caça, tiro esportivo e coleção de armas. O CR traz inúmeros benefícios ao seu detentor (CAC), que em sua maioria são proibidos ao cidadão comum.
Ou seja, para efeitos práticos o CAC não tem porte de arma. ... O artigo 61 da Portaria 150 do COLOG de 5 de dezembro de 2019 autoriza o CAC a portar 1 arma curta quando em deslocamento para treinamento (chamado também de “Porte de Trânsito” e vulgarmente apelidado de “Porte Abacaxi”): Art.
O CR - Certificado de Registro é um instrumento que possibilidade a aquisição legal de armas de fogo para as atividades de Tiro Desportivo, Caça ou Coleção. ... Entretanto, algumas categorias utilizam as Armas de Fogo registradas e somente permitidas aos detentores de CR para a atividade de Porte de Arma de Defesa Pessoal.
15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite transportar, ou portar a arma.
Qualquer outra pessoa não pode portar arma, sob pena de cometer o crime do artigo 14 da lei (porte ilegal). Assim, mesmo aquele que possua o “registro” não poderá andar com a arma na rua (“porte”). ... Somente os órgãos autorizados pela lei (Polícia, Exército etc.) é que podem portar arma.
R: Sim, desde que seja uma arma curta de seu acervo, com toda documentação exigida (CR, CRAF e GT) e esteja em deslocamento para treinamento e/ou competição (práticas, cursos, campeonatos, provas etc.), já que expressamente previsto na Portaria COLOG as nominações “municiada, alimentada e carregada”.
O indivíduo deve:
O Artigo 6° da Lei estabelece a proibição do porte de arma em todo o território nacional, salvo casos específicos. Exemplo de exceção são os profissionais que necessitam de armamentos para o exercício de suas funções: agentes de segurança pública, membros do Exército ou funcionários de empresas privadas de segurança.
Porte de arma: o direito de porte oferece uma garantia a mais — ele dá aos seus proprietários a possibilidade de andar armado nas ruas. Ou seja, com ele é possível transitar com a arma em ambientes para além da residência ou local de trabalho do dono do armamento.
Antes, qualquer compra de armas por CACs precisava de autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. Agora, essa autorização só é necessária quando a quantidade de armas exceder o limite que cada categoria pode comprar (60 para atiradores, 30 para caçadores e 10 para colecionadores).
Já a finalidade do “porte de trânsito” é a de autorizar o transporte de uma arma de fogo, de um local de origem a um local de destino, não sendo tal finalidade similar ao porte de arma de fogo.
Porte de arma para CAC (atirador,caçador e colecionador) Concede o porte de arma, a nível nacional, para todo CAC (atirador, caçador, colecionador), de qualquer arma de porte (revólver ou pistola), independente do calibre.
É o documento expedido pela Polícia Federal nos casos de mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma em armeiro licenciado, restituição de arma apreendida, treinamento ou outra situação que implique o transporte da arma, com validade temporal e territorial delimitada.
§ 2º Fica garantido o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válidos.
PORTE PESSOAL Ao requerer a licença ou a autorização, o interessado deverá ser maior de 25 anos e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para a posse.
- Agentes de trânsito; - Motoristas de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros); - Funcionários de empresas de segurança privada; - Funcionários de empresas de transporte de valores.