O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
Acesse o sistema e informe o número da IP ou DCG/LDCG, e o seu CPF ou CNPJ, conforme o caso. Em seguida, clique sobre o relatório desejado, na listagem que será apresentada. Relatório de Situação Fiscal. Este relatório pode ser obtido através do serviço "Consultar situação fiscal".
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias são estabelecidos pelo INSS. Para empresas (CNPJ/CEI), o prazo vence no dia 2 do mês subsequente ao da competência ou no dia útil imediatamente posterior se o vencimento coincidir com dia não útil.
No Extrato de contribuições de empresas e equiparados é possível visualizar as Guias da Previdência Social – GPS e os recolhimentos (pagamentos) efetuados por sua empresa. É uma consulta disponível para pessoa jurídica e pessoa física (matrícula CEI).
Obrigado. Para constar o pagamento de impostos no sistema da Receita Federal, leva em média de três a cinco dias.
Orientações para Acesso
CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL: