Apesar de alguns sites ou blogs falarem em 30 dias, na realidade, não existe um prazo para a homologação final do concurso público. Ela pode ser feita a qualquer momento pela administração pública. No entanto, existe uma recomendação de que a homologação seja feita dentro de um prazo que seja considerável razoável.
Apresente ao órgão competente seu pedido de prorrogação de posse, fundamentando-o na previsão legal ou editalícia (se houver) e apresentando uma justificativa convincente sobre a impossibilidade momentânea de entrar em exercício no cargo.
O edital de convocação de concurso público deve fixar o prazo de sua validade (máximo de dois anos) e estipular a possibilidade, ou não, de sua prorrogação, por uma única vez e por prazo idêntico ao inicial, devendo a prorrogação ser publicada no Diário Oficial antes de expirado o prazo original.
dois anos
A prorrogação fica a critério da instituição, dependendo da necessidade ou interesse, o que é informado no edital. Dessa forma, quem estuda para um concurso pode ser chamado dentro do prazo previsto e, se houver prorrogação, dentro do novo período.
Assim, publicado o ato de homologação do resultado final do concurso público, inicia-se o prazo de validade, que será de até dois anos, prorrogáveis por igual período, conforme a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
12 da mesma lei o concurso terá o prazo de validade máximo de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. ... Esse prazo é máximo; logo, nada impede que o edital fixe prazo menor. Se isto ocorrer, valerá o período de tempo fixado no edital!
até 30 dias
SENDO QUE DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA, DEVERA SER RESPEITADO O TEMPO MÍNIMO DE 2 MESES.
A participação na maioria dos concursos públicos no Brasil é paga (há uma taxa de inscrição) e todo o procedimento de cadastro feito pela internet (sem a necessidade do candidato se deslocar até um posto de inscrição presencial). Mas nem todos os candidatos necessariamente precisam pagar.
Se o contratado para exercer atribuições de chefia, direção ou assessoramento ocupa um cargo ou emprego efetivo, ele é designado para função de confiança. Quem não ocupa cargo ou emprego efetivo é nomeado para cargo ou emprego em comissão, os cargos comissionados.
Porém, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre, de fato, o que é processo seletivo! Trata-se de um conjunto de técnicas utilizadas para “filtrar” e escolher pessoas que querem ocupar determinada posição. Por meio dele, é possível identificar se elas têm as qualidades e habilidades exigidas pela empresa.