Após a entrega dos documentos, o INSS tem até 45 dias para fazer o pagamento da primeira parcela. Se você descobriu que estava grávida após perder o emprego, também terá direito ao salário-maternidade, desde que o nascimento do bebê ocorra dentro do período em que ainda esteja amparada pela Previdência Social.
Fique esperto: Quem recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de 600 reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.
O valor é de acordo com o que a trabalhadora recebe, porém não pode ser inferior a um salário mínimo. Para ter o resultado de quanto receberá, basta somar os últimos doze salários e dividir por doze, sendo que a média mostra o que será recebido da Previdência Social.
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações: Nascimento de filho; Adoção ou guarda judicial para fins de adoção; ... Filho natimorto (bebê nascido morto);
Os interessados em solicitar o benefício do salário-maternidade da Lei nº 8213/1991 devem fazer o pedido pela internet no portal de atendimento Meu INSS. Para acessar o site, você deve primeiro se cadastrar. As regras e condições para obtenção de benefícios podem ser consultadas no site do INSS.