O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados./span>
O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário. Assim, o indivíduo será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado. Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida./span>
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário. ... Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer inventário, o chamado inventário negativo.
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada, os herdeiros ficarão impossibilitados de efetuar qualquer transação bancária, levantamento de valores entre outros atos em nome do “de cujus”, sem contar a necessidade de ...
FILHO ÚNICO TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER INVENTÁRIO? Sim, mas o procedimento é chamado de Carta de Adjudicação. Somente desta forma os bens serão liberados e transferidos para o herdeiro./span>
Havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, mas sim uma escritura de inventário e adjudicação dos bens a esse interessado. ... Efetua-se também por escritura pública a cessão de direitos hereditários, na forma do artigo 1.
É necessário inventário (arrolamento sumário) judicial ou extrajudicial, sendo este muito mais rápido. O fato de ser filha única não altera o procedimento.
Com efeito, o inciso I do artigo 21 da Lei prescreve que se os inventários não forem requeridos no prazo de 60 dias do óbito o imposto será calculado com multa de 10%, e se o atraso for superior a 180 dias, com multa de 20% (“multa de protocolização”)./span>
Sendo muito recorrente que essa multa seja aplicada, já que a maioria das pessoas acabam deixando o inventário para depois. Vale mencionar que é possível parcelar o imposto em até 12x, contanto que o valor da parcela não fique menor do que 30 UFESPs (R$ 872,70 em 2021)./span>
O inventário é a relação de bens e direitos -e dívidas, em alguns casos- deixados pelo falecido. Enquanto na via judicial ele leva, em média, um ano (em condições normais, sem conflitos), o extrajudicial leva de um a dois meses, segundo Fábio Kurtz, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados./span>
Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.