Quando deve ser feito? Como já diz o nome, o exame admissional deve ser feito durante o processo de admissão de um novo funcionário, ou seja, o período de contratação. O exame deve ser feito antes de iniciar as atividades no novo trabalho e tem validade de até 90 dias.
Os exames mais comuns são hemograma completo, glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma e audiometria, exame que verifica se há algum problema de audição. Exames como de gravidez, esterilização e HIV (Aids) são proibidos por serem considerados discriminatórios.
Exame médico admissional O exame tem por finalidade verificar se o funcionário está apto a desempenhar suas funções. Após sua realização, é emitido Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). A data do exame admissional não poderá ser posterior à data da admissão do empregado.
Quais os documentos necessários para a contratação do funcionário?
O Exame Admissional é um processo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empregadores a realizar exames em novos colaboradores. Esse exame consiste em avaliações físicas e mentais com o objetivo de atestar se o funcionário em potencial está apto e em perfeitas condições de exercer sua função.
Quais são os exames admissionais?
Quais são os exames médicos obrigatórios para colaboradores?
Exames médicos do PCMSO
O PCMSO determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, e tem como um dos objetivos orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, a que estão expostos em seus ambientes laborais.
O exame periódico é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.
Falaremos detalhadamente sobre cada um deles a seguir.
Todos os trabalhadores precisam passar pelo exame periódico no máximo a cada dois anos. Dependendo da exposição a riscos, esse intervalo deve ser ainda menor. Já ameaças ínfimas à saúde e integridade permitem procedimentos pouco frequentes, mas a definição desse período é feita pelo médico do trabalho.
O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.
Logo, os exames periódicos devem ser realizados durante a jornada de trabalho do empregado e não em seus dias de folga ou férias. ... Assim, logo após a conclusão do exame periódico, o empregado deve retornar ao seu local de trabalho para concluir sua carga horária.
Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO é válido por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2.
135 dias
135 dias
ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Este Atestado é emitido após a realização de qualquer exame médico ocupacional (admissão, demissional, periódico, de retorno ao trabalho, ou de mudança de função).
A sigla ASO diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se, essencialmente, de uma declaração médica para indicar se o funcionário examinado estaria apto ou não para seus bons serviços e funções dentro do local de trabalho.
As disposições legais fixam que o profissional que emitir o atestado ASO deverá fazê-lo em duas vias:
ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento feito a partir de uma avaliação médica do funcionário. Nele, verifica o estado de saúde do trabalhador e constata se ele está apto ou não para cumprir com as suas atividades na empresa.
O valor do exame varia um pouco de clínica para outra, mas em média, custa entre R$ 20,00 e R$ 50,00. O custo pode ser minimizado quando a empresa empregadora conta com uma clínica de exame admissional em SP parceira.
O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador , ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
Ele possui o objetivo de apresentar para a empresa se o colaborador continua apto a realizar suas funções ou se adquiriu alguma doença devido seu trabalho. São exames feitos por colaboradores que ficaram ausentes durante 30 dias ou mais devido alguma complicação na saúde (sendo devido ao trabalho ou não).
Os exames ocupacionais são exames médicos, que possuem objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com sua empresa, fazendo parte do PCMSO e regulamentados pela NR 07.