Depois de definir o valor da base de cálculo, chega o momento de verificar qual é a alíquota sobre o imposto de exportação. De forma geral, ela é de 30% sobre a base de cálculo. Porém, como no Brasil toda regra tem sua exceção, há vários produtos que tem alíquota reduzida ou isenta.
A base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela taxa do IPI. Por exemplo: o valor aduaneiro é de R$ 5.
60%
30%
Tipos de alíquota As alíquotas de impostos podem ser fixas ou variáveis. É fixa quando aplicada a todos os contribuintes, sem critérios que os diferencie; variável quando muda de acordo com a base de cálculo. A alíquota também pode ser progressiva.
O regime tributário é um conjunto de leis que tem a função de determinar como a empresa pagará pelos seus tributos obrigatórios. Dentre os regimes tributários estão: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário. Selecione o Estado em que a empresa se localiza; Exemplo: São Paulo.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
São conjuntos de normas, leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos devidos ao exercer suas atividades. Os Regimes de Tributação determinam qual será a forma de apuração, determinam qual será a alíquota aplicável, determinam ainda como devem ser recolhidos os tributos.
Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.
No Brasil, existem, basicamente, três tipos de regime tributário para constituir uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Você já deve ter ouvido falar que, para micro e pequenas empresas, o Simples é o melhor regime tributário.
Criado em 2006 para simplificar o pagamento dos impostos pagos pelas Micro e Pequenas empresas do país, o Simples Nacional apresenta como grande vantagem a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada.
Um dos pontos que mais requer atenção é em relação ao regime de tributação que a organização deve ser inserida, em especial, as empresas do regime normal. Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.
Fazer um plano tributário exige conhecimentos específicos e atualizados sobre as leis de impostos, atividades da empresa e regras locais sobre tributos. Além disso, é importante conhecer mecanismos e benefícios fiscais para poder usufruir de suas vantagens.
Para a realização de uma boa gestão e planejamento de tributos é importante considerar a totalidade dos impostos e taxas incidentes na operação da empresa. Portanto, depois de analisar os tributos individualmente, é preciso confrontar a redução da carga tributária efetiva.