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O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é o índice mais utilizado nos contratos de prestação de serviço por ser uma espécie de “derivação” do Índice Geral de Preços (IGP) e também por ser divulgado antes do final do mês (de modo a servir como base de reajustes que ...
Imagine, por exemplo, que em janeiro de 2016 você fechou um contrato de R$10.
Consulte o site do IBGE e pegue o índice acumulado dos últimos 12 meses no mês do vencimento (no caso acima é novembro/2014 que deu 6,56%) e multiplique pelo valor a ser corrigido para fazer o cálculo do reajuste do contrato manualmente. Exemplo: R$ x (1 + 6,56%) = R$ x 1,0656 = R$
Para calcular o INCC, basta aplicá-lo sobre o saldo devedor do imóvel para saber o valor reajustado. Os valores do INCC podem ser conferidos na tabela 2020 do índice. Em seguida, para calcular o valor da parcela, basta dividir este saldo (já com a aplicação do índice) pelo número de parcelas restantes.
O INCC é aplicado diretamente, mês a mês, no valor total do seu saldo devedor. Ou seja, supondo que faltem R$ 200 mil para quitar seu apartamento e o valor do INCC daquele mês foi de 0,5%, o seu saldo devedor subiria para: R$ Esses R$ 1 mil adicionais seriam divididos entre as parcelas restantes.
O INCC é pago somente durante as parcelas intermediárias, que fazem parte do fluxo de pagamento do imóvel desenhado no ato da compra, até a entrega das chaves. Somente após a liberação e averbação do Habite-se que o imóvel poderá ter seu saldo devedor financiado por uma instituição bancária.
Para o reajuste de contratos administrativos, é preciso ter o valor do contrato, o índice que será aplicado e as datas do período que serão reajustadas. A partir dessas informações, consulte o índice acumulado no site do IBGE nos últimos 12 meses de vencimento e multiplique pelo valor a ser corrigido.
O reajuste contratual nada mais é que o instrumento pactuado no edital licitatório e no contrato administrativo com intuito de se manter equação econômico-financeira contratual ao longo de sua execução em face das variações de preços decorridas pelo processo inflacionário dos insumos do contrato.
A conta para fazer o acréscimo consiste em pegar o índice do mês transformado em numeral decimal e multiplicar pelo o valor do aluguel. Depois é só somar. Esse novo valor valerá por 12 meses, até o próximo reajuste. O IGP-M é calculado pela Fundação Getulio Vargas e divulgado no final de cada mês.
O cálculo é feito com a multiplicação do valor atual do aluguel pelo índice acumulado no período de um ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%. Para um aluguel de R$2.