O Título V da Constituição Federal trata da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Em seu capítulo I (art. 136 a 141) são apresentados dois instrumentos de garantia da ordem e da segurança, em face de perigos reais e iminentes provocados por agressões internas ou externas contra a soberania do Estado.
O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais […]Aug. 31, 2008
O General de Exército PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA ascendeu ao posto atual em 31 de março de 2018.
Hierarquia expandida
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