Assim como demais trabalhadores do regime celetista, existe a contribuição mensal do INSS para menor aprendiz. Mas você sabe como funciona e quais direitos são resguardados a esses jovens?
A contribuição também pode ser realizada voluntariamente por qualquer pessoa e também é obrigatória para profissionais autônomos e empreendedores, desde que atendam condições específicas.
Mesmo quando retorna ao trabalho, o contribuinte continua recebendo o benefício, como uma forma de compensação pela redução de sua capacidade de trabalho, se essa capacidade estiver comprometida. O valor, que pode chegar a 50% do salário, é pago até o momento da aposentadoria.
A Lei do Aprendiz, aprovada nos anos 2000, tem como objetivo promover a inclusão de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho. Além de uma oportunidade de emprego, o menor aprendiz tem direito a cursos de capacitação para ajudar em seu desenvolvimento profissional.
Rafael Guedes nasceu no Rio de Janeiro, se formou em Ciências Atuarias na UERJ e está finalizando também o curso de Ciências Contábeis. Trabalhou em diversas empresas de consultoria e decidiu criar este espaço para ajudar milhões de brasileiros a conhecerem melhor os diversos benefícios oferecidos pelo INSS.
Dessa forma, a contribuição garante o direito a aposentaria (por idade, invalidez ou tempo de contribuição), auxílio-doença, salário maternidade, salário família e o 13º salário.
Para se candidatar, é necessário estar matriculado no ensino médio ou já tê-lo concluído. Pessoas com deficiência não têm restrição quanto à idade e podem participar, mesmo que tenham mais de 24 anos.
A nova forma de calcular, aplicada desde 2020, trouxe uma redução, em geral, no valor descontado do INSS do trabalhador, quando comparado com a forma utilizada em 2019 e também nos anos anteriores, que apenas calculava o percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário, sem separá-lo por faixas.
No afastamento por motivo de doença, por apenas 15 dias, o empregador se responsabiliza pelo pagamento dos direitos do trabalhador. Mas, se o período exceder esse prazo, o menor aprendiz pode agendar uma perícia, para o recebimento do auxílio.
Também incidem sobre a remuneração do jovem aprendiz as contribuições para o FGTS. Além das obrigações referentes ao Imposto de Renda.
Caso a contribuição não seja devidamente realizada pelo empregador, o trabalhador poderá recorrer judicialmente e garantir os seus direitos na comprovação de vínculo empregatício.
As alíquotas de desconto do INSS em 2024 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.
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Pensando na quantidade de lixo orgânico que é destinado aos lixões e baseando-se nos 5R’s (Reciclagem, Reduzir, Reutilizar, Repensar, Recusar), os Jovens do IPHAC criaram um projeto de redução de lixo orgânico com o processo de compostagem orgânica. Veja o vídeo.
O benefício é concedido aos trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por conta de doenças ou acidentes. Para ter direito ao benefício por motivos de doença, é preciso ter feito 12 contribuições. Já no caso de acidentes, basta estar inscrito no INSS.
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Ao retornar ao trabalho, o contribuinte segue recebendo o benefício, como uma forma de compensar a diminuição de sua capacidade de trabalho, se esta estiver diminuída. O valor, de até 50% do valor do salário, é pago até a data de aposentadoria.
O desconto do INSS para o menor aprendiz, conforme previsto em lei, é de 7,5%. Além disso, outros descontos legais podem ser aplicados na folha de pagamento, como faltas não justificadas; vale alimentação e refeição; e convênio odontológico e médico.
De acordo com a tabela do INSS para 2022, quem recebe um salário de até um salário-mínimo (R$1.212) tem desconto de 7,5%. Como o jovem aprendiz recebe, salvo em condições mais favoráveis o salário-mínimo hora, conforme determina a lei que rege o programa, o desconto também é de 7,5%.
Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for:
O trabalhador demitido sem justa causa não poderá contar com as 7 parcelas do seguro-desemprego, durante a pandemia. O valor recebido é uma quantia equivalente a um salário mínimo. Isso porque, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior a R$ 1.
Durante a pandemia foi ventilado um possivel aumento de parcelas no seguro-desemprego. Na verdade, é apenas um projeto de Lei. A sugestão de duas parcelas a mais no seguro-desemprego, é uma iniciativa do Projeto de Lei 3.
O trabalhador demitido durante a pandemia do novo coronavírus não terá direito a sete parcelas do seguro-desemprego. Na verdade, as duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.