O custo do serviço é composto pela taxa de transferência e eventuais débitos pendentes. 1) Taxa de transferência recolhida por meio do número do RENAVAM (consta no documento de licenciamento do veículo): Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 322,90.
Os valores de transferência variam de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, custa R$ 197,89 caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado ou R$ 285,27 se ele ainda não tiver sido realizado. Já no Rio de Janeiro a taxa é de R$ 135,32.
Solicite a transferência de localidade Para solicitar a transferência de veículo para outro município, é preciso: Veículo ter sido aprovado em vistoria no máximo há 60 (sessenta) dias, feita por uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) - veja ECVs credenciadas.
É necessário ir pessoalmente à unidade do DETRAN do novo município de residência e fazer a solicitação de transferência de localidade entre municípios do mesmo estado.
Como fazer a transferência de moto?
Conheça o passo a passo para transferência de veículo!
Documentos necessários para transferência de moto
Como fazer a transferência Para realizar a transferência é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência por um dos bancos conveniados do Detran-SP ou nas Casas Lotéricas. Os valores podem ser quitados por internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam.
Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo. Deixar de atender o prazo estabelecido pela lei custa aos antigos proprietários R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
Não há mais a impressão do documento de transferência em papel moeda (papel verde). A medida atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O cidadão que tem o documento digital ao vender seu carro precisa solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).
R$ 204,28
Tire cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço. Faça o decalque do motor e chassi. Não esqueça de ir em algum Banco do Brasil e pagar a taxa de transferência. Você precisa entregar a original no Detran, então peça para o caixa do banco lhe fornecer duas vias do comprovante.
A responsabilidade está atrelada a ambos. O comprador tem como obrigação fazer a transferência, até mesmo sendo uma loja de veículos usados. Porém, isso não isenta o vendedor da responsabilidade, caso isso não aconteça.
Quem deve pagar pelo laudo cautelar? A Lei Federal n°diz que um comprador, no momento de fechar um negócio, deve ser informado pelo vendedor sobre a real situação do veículo. Além disso, deve constar o registro policial, impostos, multas e as devidas taxas anuais.
Pela legislação de trânsito, a única vistoria obrigatória é a do laudo de transferência, realizada por empresas credenciadas pelo Detran local mediante o pagamento de uma taxa - geralmente, são as mesmas que oferecem a vistoria cautelar.
Esse documento, chamado de laudo técnico veicular, pode ser obtido tanto pelo proprietário atual quanto pelo comprador, esteja ele lidando com um vendedor particular ou uma concessionária. No mercado, já há diversas empresas oferecendo a vistoria cautelar.
A Vistoria lacrada, para ser encaminhada ao DETRAN de outra Unidade da Federação, deverá ser enviada pela Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda, preliminarmente, à Gerência de Veículos, se realizada em Goiânia/GO ou ao Supervisor da CIRETRAN do Município onde foi efetivada, para convalidação e posterior ...
A vistoria lacrada é feita apenas nas unidade do Detran. No dia da vistoria, o motorista precisa ter em mãos: Documento oficial com foto e CPF.