A Lei 7.
VALE-TRANSPORTE. ... A Lei nº 7.
Como recuperar o saldo se você cadastrou o CPF no bilhete
Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.
O Vale transporte é um benefício com finalidade de uso específico, não deve ser paga em dinheiro ao funcionário. Mas respondendo sua pergunta o desconto é permitido pela Lei, mesmo em caso de faltas justificadas com atestado. O próprio nome diz (vale transporte). Ficou doente atestado para justificar as faltas.
Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vt.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
O empregado que não comparecer ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não terá direito ao Vale-Transporte referente ao período do não comparecimento.
Considerando que por erro a empresa deixou de descontar o vale-transporte do empregado, entendemos, pela falta de dispositivo legal, que a empresa pode fazer o desconto retroativo limitado a trinta por cento da remuneração disponível do empregado desde que dê ciência por escrito ao empregado do acontecido e ele ...
Mas como prosseguir em caso do não pagamento do vale-transporte? Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
Por ser uma liberalidade, o empregador — a pedido do próprio colaborador — poderá suspender individualmente o pagamento do adiantamento, dando a ele a totalidade de cada parcela salarial até o quinto dia útil de cada mês.
A Tarifa Integrada Comum de R$ 7,65 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas. A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas.
Permite que os usuários do crédito tipo comum façam até 4 viagens de ônibus em 8 horas aos domingos e feriados, pagando uma tarifa. Ele foi criado para permitir que o usuário do crédito Comum use o transporte coletivo aos domingos e feriados para o lazer, ao custo de uma tarifa.
Para reduzir o impacto do reajuste para os usuários, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) ampliou em 50% o tempo de integração com o Bilhete Único. Nos dias úteis e sábados, a integração passará de uma hora para uma hora e 30 minutos.
Como obter? O cadastro para o Bilhete Único Comum pode ser feito na sede da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Campinas (Transurc, à Rua 11 de Agosto, 757, Centro) ou nos postos de venda dos terminais de ônibus.
Os serviços que necessitam do atendimento presencial estão disponíveis para agendamento no site de atendimento digital: sptrans.com.br/atendimento. O custo da 2ª via é de 7 tarifas de ônibus vigentes. A 2ª via pode ser adquirida após 72 horas do registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156.