Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
Como calcular ITCMD de óbitos anterior a 2001 (Lei 9591 de 30 de dezembro de 1966):
O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.
O interessado deverá apresentar junto ao Posto Fiscal ou ao Cartório, conforme o caso, Declaração de ITCMD gerada através do site do Sistema Declaratório), acompanhada dos documentos previstos na Portaria CAT 15/2003, em seus Anexos VIII (Inventário ou Arrolamento), IX (doações ocorridas em processos de inventário ou ...
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Em se tratando de transmissões extrajudiciais, o Artigo 26-A do Regulamento do ITCMD prevê o procedimento, sob a responsabilidade do tabelião, para a apuração do ITCMD, nas hipóteses de transmissões, causa mortis e por doações, realizadas no âmbito administrativo, nos termos dos artigos 982 e 1124-A da Lei federal ...