A taxa de registro de Sociedade Individual é de R$1.
A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
A sociedade simples de advogados, positivada no Estatuto da Advocacia, é o tipo de organização em que, unipessoal ou em grupo, advogados atuam profissionalmente. Ainda que tenha fins lucrativos, a sociedade de advogados é intelectual, diferentemente da empresarial.
Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
Advogados associados são profissionais que atuam em escritórios de advocacia, mas não são nem empregados, nem sócios. O processo de contratação se assemelha ao de profissionais autônomos. A diferença é que advogados associados têm direito à participação nos resultados do escritório.
O advogado empregado submete-se ao comando, bem como ao poder disciplinador do empregador que tem o direito de dirigir a prestação pessoal de seus serviços (art. 2º, da CLT).
Os advogados que atuam como autônomos e prestam serviços para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão. O aplicativo do Carnê-Leão calcula o imposto de renda devido e emite uma DARF, que pode ser paga em qualquer banco.
No campo Pagamentos Efetuados (linha 60 ou 61), deverá informar o valor total dos honorários pagos ao advogado (R$ 33 mil), bem como nome e CPF do profissional, ou se for um escritório, informe o nome da empresa de advocacia e o CNPJ.
Os honorários advocatícios pagos devem ser proporcionalizados de acordo com a natureza dos rendimentos recebidos pela ação judicial, isto é, entre rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.
A tributação do advogado associado é a mesma de um autônomo, sendo seus recebimentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte com base na tabela progressiva, à retenção do INSS de 11%, além de ter que submeter seus recebimentos à declaração de ajuste anual do IR.
6 vantagens e desvantagens de ser advogado associado
O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. O campo de preenchimento irá depender do tipo de ação. Na linha 60, entram os honorários pagos relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas.
No tocante ao pagamento dos honorários advocatícios, informe o valor na ficha 'pagamentos efetuados' de sua Declaração de Imposto de Renda, no código 61, declarando o nome e CPF de seu advogado ou o nome do escritório de advocacia e respectivo CNPJ.
O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação. Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
Os honorários de sucumbência pagos a advogado (pessoa física) por determinação da Justiça Estadual por meio de precatório estão sujeitos à retenção do imposto de renda, calculado de acordo com a tabela progressiva vigente no mês do pagamento ou crédito.
O que pode: despesas que o contribuinte teve com um advogado, se ganhou uma ação judicial que lhe deu algum rendimento tributável. Apenas nesse caso o Fisco aceita a dedução dos gastos com o profissional. O que não pode: qualquer despesa com advogado em uma ação que não tenha rendimento tributável.