- entre 20 e 50% superior à máxima permitida: infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos à CNH; - acima de 50% da máxima: infração gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes (R$ 880,41) e a suspensão do direito de dirigir.
Segundo o texto, quem estiver a até 20% acima da velocidade máxima permitida em rodovias (limite 110 km/h), vias de trânsito rápido (limite 80 km/h), e vias arteriais (limite 60 km/h), comete infração grave. Quem ultrapassar os 20%, passa a cometer infração gravíssima -multa de R$ 518.
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
Consulta de multas Você pode consultar as multas do seu veículo no site do Detran de seu estado. Clique no link abaixo referente ao estado onde você mora. Você precisa digitar o código RENAVAM do seu veículo e/ou a placa do carro.
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.