Atualmente, 30% dos alunos não pagam nada. Os demais pagam mensalidades que variam entre R$ 134,03 e R$ 359,25, do Ensino Fundamental ao Médio. Os alunos que não são filhos de funcionários da indústria pagam mensalidades entre R$ 187,15 a R$ 548,25 no Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Critérios de seleção. As vagas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º e 3º ano) são realizadas a partir de um sorteio eletrônico. Para as vagas a partir do 4º ano do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, é necessário que os alunos participem de uma prova que compõem o processo seletivo.
O primeiro passo para matricular seu filho no Sesi é preencher o Cadastro de Interesse no site sesi-es.org.br/matriculas2020. A chamada para matrícula começa a partir do dia 30 de setembro e deve ser realizada presencialmente na unidade escolhida.
O Serviço Social da Indústria de São Paulo (SESI-SP) tem uma das maiores redes de ensino particular, composta por 145 escolas, presentes em 112 municípios do Estado. Oferece as modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos.
Inscrição SESI Ensino Fundamental
A partir das 8 horas do dia 3 de novembro de 2020, estarão abertas as inscrições para os interessados em matricular seus filhos e filhas na rede escolar SESI-SP de todo o estado de São Paulo no ano letivo de 2021.
Para fazer a contribuição direta, a empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com SESI e SENAI em cada unidade da federação em que atua. Clique no botão abaixo para saber como como entrar em contato com o SESI e SENAI do seu estado ou DF para aderir ao convênio.
O SESI aplica mais de 79% de suas receitas totais na atividade-fim, e o SENAI, 83%. Mais de 60% da receita líquida da contribuição compulsória do SENAI é destinada às despesas para oferta de cursos gratuitos, como pagamento de docentes e compra de equipamentos.
Uma das questões fartamente discutidas refere-se às contribuições sindicais pagas compulsoriamente, uma vez que, todos os empregados são obrigados a contribuir para o sindicato de sua categoria, independentemente de sua efetiva sindicalização a este sindicato. ...
A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o Princípio da liberdade sindical individual, que consiste no direito de cada trabalhador ou empresário de filiar-se ao sindicato de sua preferência e dele desligar-se.
A contribuição adicional deverá ser recolhida sempre que houver a comprovação de que determinado empregado está exposto, de forma permanente, a determinado agente nocivo em patamares acima dos limites de tolerância definidos por normas regulamentadoras.
O que cai na prova do SENAI?