Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estão contemplados os Fundamentos Norteadores, que priorizam os Princípios Éticos da Autonomia, da Responsabilidade, da Solidariedade e do Respeito ao Bem Comum; os Princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do exercício da criticidade e do ...
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A LDB é a sigla da “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira” e nada mais é que a Lei 9394 de 1996 que regula o sistema educacional brasileiro da educação básica ao ensino superior, tanto no âmbito público quanto no âmbito privado. Por sua vez, a LDBEN é uma outra sigla para se referir à tal legislação.
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.
Todas as leis da Educação
Entre as mais fundamentais, estão a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE), cujas diretrizes e objetivos deste último, por sua vez, estão dispostas no Art. 214 da Constituição.
Inicialmente, a educação escolar é dividida em dois níveis, segundo a LDB, em seu artigo 21: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica apresenta três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Os tipos de modalidade de ensino no Brasil
A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - 9.
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 1. a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 2.