Quanto ao salário in natura, assinale a opção correta. Devem ser considerados como salário pago os equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. O transporte de ida e volta para o trabalho bem como o vale-transporte têm natureza salarial.
Salário "in natura" pode ser considerado como toda parcela salarial concedida ao empregado de forma habitual, que não seja em dinheiro, e sim em bens ou utilidades, como por exemplo moradia, veículo, vestuário etc.
Segundo ensinamentos de Mauricio Godinho Delgado, utilidade é todo bem do qual o empregado possa servir-se quando fornecido pelo empregador. No entanto, o salário não pode ser pago totalmente em utilidades. Assim, pelo menos 30% do salário deverá ser pago em dinheiro. (artigo 82, da CLT).
Parcelas “in natura” não têm natureza salarial quando existe coparticipação do empregado no custeio. De regra, o auxílio-alimentação “in natura”, pago de maneira habitual ao trabalhador, possui natureza jurídica salarial. Esse entendimento pode ser constatado com a leitura do art.
O texto constitucional diz que o salário mínimo deve ser fixado em lei, e deve ainda ser “nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, ...
VERBAS QUE SÃO CONSIDERADAS REMUNERAÇÃO - Quebra-caixa; - Gorjetas; - Ajuda de Custos habituais; - Abonos habituais Salário in Natura – fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.)
O auxílio pago pelo governo é proporcional à parcela de seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Com isso, o benefício varia de R$ 261,25 a R$ 1.
477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento da rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; – ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ...
De forma geral, deve estar de acordo com os seguintes termos: Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária necessária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor; Atraso superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
a) A infração à cláusula de Antecipação Salarial acarretará, exclusivamente, a aplicação de multa de 3,5% (três e meio por cento) ao mês calculado sobre o valor do adiantamento, revertendo ao empregado. b) O valor da multa será pago juntamente com o salário do mês relativo ao adiantamento em atraso.
Havendo atraso, a empresa poderá ter que arcar com multa no valor de um salário mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência. Ainda, de acordo com a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o salário atrasado deverá ser pago com correção monetária.
A previsão legal para o desconto do adiantamento salarial encontra-se no art. 462 da CLT, o qual prevê que: “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
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