90 dias
Para o restabelecimento de medida protetiva de urgência revogada pelo juízo do conhecimento, é necessária a comprovação de fatos novos aptos a demonstrar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Negado provimento ao recurso.
Significa dizer que, independente da tese que vá fundamentar seu pedido, isto é, seja pela extinção da punibilidade pela prescrição, seja pela superveniência de sentença absolutória, é prudente requerer prioritariamente o reconhecimento da revogação/anulação da medida ante o Juiz de origem.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
As Medidas Protetivas de Urgência são mecanismos que a Lei Maria da Penha oferece como proteção à mulher, em caráter emergencial e com o objetivo de evitar que ela sofra outras violências.
* Com o deferimento das medidas protetivas requeridas pela vítima, o autor do fato deve ser intimado para cumprir a decisão judicial. * Algumas medidas protetivas: 1 - Proibição de aproximação e contato. A decisão do Juiz, proíbe que o suposto agressor tenha qualquer tipo de contato com a vítima.
Por se tratar de medida de urgência a vítima pode solicitar a medida por meio da autoridade policial, ou do Ministério Público, que encaminhará o pedido ao juiz. A lei prevê que a autoridade judicial deverá decidir o pedido (liminar) no prazo de 48 horas após o pedido da vítima ou do Ministério Público.