Os critérios que orientam o procedimento sumaríssimo, no Juizado Especial Criminal são: oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, com o objetivo de, sempre que possível, reparar os danos sofridos pela vítima e aplicar a pena não privativa de liberdade.
Do Rito Sumaríssimo: O Procedimento Adstrito às Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo à Luz da Lei 9099/1995. ... Assim, quanto maior a pena do crime posto sob repressão criminal, e mais complexa a demanda de produção probatória, mais lato há de ser o procedimento desenvolvido no âmbito do processo penal.
Número de testemunhas? 5 testemunhas no procedimento sumaríssimo. A segunda instância no procedimento sumaríssimo é denominada Turma Recursal, ou seja, é um órgão de decisão colegiada composto por três juízes do JECRIM. A Apelação no procedimento sumaríssimo detém um prazo diferenciado, sendo esse prazo de 10 dias.
A Lei 9.
Portanto, do teor do texto legal, tem-se claramente que, uma vez citado, cabe ao acusado oferecer defesa escrita, respondendo à acusação que lhe foi imputada, no prazo legal de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá, igualmente, arrolar suas testemunhas.
407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.
O art. 422 do CPP é límpido: preclusa a fase de pronúncia, as partes (acusação e defesa) são intimadas a oferecer, em 5 dias, rol de testemunhas que deporão em plenário, juntar documentos e requerer diligência.
1) É possível o arrolamento de testemunhas pelo assistente de acusação (art. 271 do Código de Processo Penal), desde que respeitado o limite de 5 (cinco) pessoas previsto no art. 422 do CPP. Inaugurando a disciplina da preparação para o julgamento em plenário no rito do júri, o art.
Em caso de recebimento, o Magistrado mandará citar o réu para que no prazo de 10 (dez dias) apresente à resposta a acusação. Nesta defesa o defensor terá a oportunidade de formular seus pedidos, expor os fundamentos jurídicos, juntar documentos, requisitar diligencias e arrolar o número de até 08 (oito) testemunhas.
A cláusula de imprescindibilidade é um instrumento utilizado pelas partes para alertar ao magistrado que as testemunhas por ela rotuladas são especiais e merecem maior atenção quando da instrução no dia da sessão plenária.
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
O Código de Processo Penal, em seu artigo 421, determina que o marco divisório entre as fases é a preclusão da decisão de pronúncia: “Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri”.
Preclusão é a privação do direito de manifestação no processo. O impedimento de agir nos autos ocorre pela não conformidade com os prazos e formas previstas no direito processual civil.
397 do CPP, com redação determinada pela Lei n.º prevê a possibilidade de absolvição sumária do acusado, ou seja, um julgamento antecipado da lide penal, quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do ...
Da decisão de pronúncia caberá recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, inciso IV, da Lei Adjetiva Penal. Oportuno assinalar que o recurso em sentido estrito é, em suma, aquele cabível contra despacho, decisão interlocutória ou sentença penal, nas hipóteses previstas no art.
Trata-se da possibilidade do Juiz penal, desde logo, julgar antecipadamente o caso penal, sem necessidade, sequer, de submeter o acusado ao interrogatório e às demais “cerimônias degradantes” do processo penal. É o que a lei chama de absolvição sumária (também prevista no procedimento do Júri, art. 415).