O princípio de saisine estabelece que, aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. ... A aceitação da herança é revogável, porém a sua renúncia é ato irrevogável. D A aceitação da herança torna definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão.
DESERDACAO. Ocorre quando o testador por algum motivo priva um herdeiro necessário de seus bens, inclusive de suas legítimas (parte da herança que cabe ao herdeiro), por meio de cláusula testamentária.
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].
Como se vê, a deserdação, que só pode ser ordenada por meio de testamento, é ato de iniciativa do autor da herança, sendo a única forma que este tem para afastar de sua sucessão os herdeiros necessários, descendentes e ascendentes.
deserdar o filho. O primeiro e mais óbvio é se o filho for autor, coautor ou partícipe do homicídio doloso contra o morto. ... Mas a lei vai além: o homicídio ou tentativa de homicídio de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente também possibilitam a deserdação.
Os herdeiros podem exigir a herança de uma pessoa viva? Não. ... Porém, há casos em que as pessoas fazem um planejamento sucessório, distribuindo seus bens ainda em vida, para evitar possíveis brigas judiciais entre seus herdeiros.
As opções para se fazer uma divisão de bens em vida são: através de testamento, criação de holding familiar e doação....Vantagens da divisão de bens em vida
A partilha em vida pressupõe que o ascendente transfira, por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas, a totalidade de seus bens aos herdeiros, reservando para si somente o usufruto relativo a determinados bens e/ou patrimônio suficiente para a sua subsistência.
Trata-se de ato jurídico através do qual os herdeiros descendentes trazem todas as doações recebidas em vida do ascendente comum, ao montante sob pena de sonegação. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.