§ 1.º Brasília é a Capital Federal. ... Brasília – DF: Senado Federal, 1988. Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia. programática, plena e contida.
A doutrina fundamenta que nossa Constituição é rígida pois exige um procedimento especial de alteração de seus dispositivos mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais.
Qual a diferença entre constituição flexível e constituição rígida? - Caroline Silva Lima. ... Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
Semi-rígida é a que parte de suas normas podem ser alteradas da mesma forma como são alteradas as leis ordinárias, submetendo-se as demais ao processo mais rigoroso previsto na própria Constituição ....
Dispositivos principais
Os aspectos da Constituição de 1946 se assemelhavam aos das Cartas Magnas de 1891 e 1934, e incluíam: Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, eleito pelo povo para um mandato de cinco anos; Poder Legislativo constituído pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados.