O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos previamente preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos (art. 387, CPC/2015).
Quanto aos documentos hábeis a comprovar o exercício de atividade rural diversas são as alternativas: podem ser utilizadas as notas fiscais de venda da produção (em nome do pai do segurado ou do próprio segurado), certidão de nascimento do segurado constando profissão do pai como lavrado ou agricultor, bem como a de ...
Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, os admitidos no processo como incontroversos e aqueles em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Apenas dispensam comprovação os fatos notórios não relacionados especificamente com o fato criminoso. A doutrina os intitula de fatos notórios acidentais (GONÇALVES, p. 248). Por mais que tenha sido de conhecimento nacional ou global o crime ocorrido, ele precisa ser demonstrado e provado nos autos do processo.
Fatos incontroversos são aqueles aceitos expressa ou tacitamente pela parte contrária, mencionado no artigo 302 do antigo Código de Processo Civil (1973) brasileiro, in verbis: Em Resumo: FATO INCONTROVERSO - é aquele em que não houve defesa, impugnação específica, não há defesa genérica. ...