O artigo 122 do Código Penal descreve o delito de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, que consiste no ato de ajudar alguém a tirar a própria vida.
122 do CP, assinale a opção correta: Quest.: 4 configura-se o delito, mesmo que o agente participe dos atos executórios do suicídio o sujeito passivo deve ser capaz, pois, se incapaz, pode configurar o delito de homicídio o delito admite a modalidade culposa trata-se de crime formal e, segundo entendimento majoritário, ...
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Induzir é incitar, incutir, mover, levar uma ideia para outrem. ... “A diferença entre induzir e instigar está no fato de que na primeira hipótese a vítima nunca havia pensado em suicídio, enquanto que na instigação, a intenção suicida preexistia”, explica o magistrado que está na área criminal há 23 anos.
Há duas espécies de crimes continuados: os comuns (art. 71 do Código Penal) e os específicos (o parágrafo único daquele artigo). Os comuns são aqueles que não envolvem violência ou grave ameaça. Nesse caso, a pena aplicada ao crime mais grave aumenta entre 1/6 e 2/3.
É no artigo 71 do Código Penal que está a definição do que vem a ser crime continuado: ... Necessidade de que os crimes posteriores, levando-se em consideração as condições de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime.