Quanto ao conceito de uma norma penal em branco, podemos afirmar que: Trata-se de uma norma penal cuja rubrica é incompleta. Trata-se de uma norma cujo preceito secundário depende da complementação de outra norma.
Ocorre lei penal em branco ao quadrado quando a lei penal (o tipo penal) exige um complemento normativo para sua compreensão e este complemento faz referência a outro ato normativo. Trata-se de uma lei duplamente em branco (ou duas vezes em branco).
São normas que delimitam o exercício do ius puniendi estatal. A função da norma penal não incriminadora é interpretar e delimitar o alcance da norma penal incriminadora. As normas penais não incriminadoras classificam-se em: permissivas, complementares e explicativas.
Norma penal em branco é aquela que faz previsão da sanção (preceito secundário), mas necessita de complemento quanto à descrição da conduta, o que fica a cargo de outra norma. Em contrapartida, a norma penal incompleta traz a descrição fática (preceito primário), remetendo a outro texto legal a determinação da sanção.
É espécie de lei penal incompleta que depende de complemento valorativo, feito pelo intérprete da norma, geralmente o magistrado, em função de permissão legal.
Os crimes culposos, por exemplo, são descritos em tipos abertos, uma vez que o legislador não enuncia as formas de negligência, imprudência e imperícia, ficando a critério do magistrado na análise do caso concreto. Para não ofenderem o princípio da legalidade, a redação típica deve trazer o mínimo de determinação.
CRIMES DE TIPO FECHADO E DE TIPO ABERTO Ensina-nos Damásio de Jesus: “delitos de tipo fechado são aqueles que apresentam a definição completa, como homicídio. Crimes de tipo aberto são os que não apresentam a descrição típica completa”.
É o crime de extorsão mediante seqüestro com resultado morte. A pena prevista para tal crime varia entre 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) anos de reclusão.
A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.