A parte disponível é aquela que qualquer pessoa que tenha herdeiros necessários pode dispor, que são 50% de todo o patrimônio. E a parte legítima, aquela parte que é intocável, que é destinada aos herdeiros necessários (pais, filhos e o cônjuge).
Óbvio que se não houver herdeiros necessários, todos os bens podem ser dispostos livremente pelo testador. ... Se eles existirem mas você não tiver herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge), você pode dispor de tudo que tem como bem quiser.
A herança é um direito. Popularmente, pensamos que ela é um conjunto de bens que se transmite após a morte. ... A outra metade dos bens pode ser destinada a qualquer pessoa (herdeiro testamentário) indicada pelo testador (aquele que faz o testamento), ainda que não seja herdeiro necessário ou familiar.
Então quem pode testar? Qualquer pessoa física desde que lúcida e maior de 16 anos (1.
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.” [2] Na realidade, há aqui uma exceção. O autor da herança pode retirá-la até mesmo dos herdeiros necessários através da deserdação.
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. ... Comunhão parcial sem bens particulares: O casal tem 2 filhos.
Nos termos do art. 1.