Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição. Agora que você sabe como é feito o cálculo da aposentadoria, vamos conferir as regras para concessão do benefício.
Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano.
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Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade.
O direito de se aposentar mais cedo pode ser concedido ao trabalhador do hospital que comprovar o contato com os agentes nocivos à saúde.
Já o cálculo do valor da aposentadoria especial passa a ser de 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
A aposentadoria especial do INSS é destinada para os profissionais que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, logo os profissionais da área da saúde, segurança e atendimento ao público podem ser beneficiados, isso se dá por conta da atual situação que estamos vivendo, à pandemia de Covid-19.
A conversão de tempo de serviço especial em comum é permitida para períodos trabalhados até a Reforma da Previdência, e para os profissionais de enfermagem significa um acréscimo de 40% no tempo trabalhado para homens e 20% para mulheres.