Nesse sentido, a prisão preventiva é categoria (espécie) de medida cautelar (gênero). Essa é uma medida séria, por isso apenas é aplicada em casos especiais que contam com justificativas sólidas.
Então, o pedido de revogação da prisão preventiva pode ser pedido a qualquer momento e só terá possibilidade de sucesso caso os motivos que sustentavam a prisão deixem de existir,
Além disso, o advogado especialista poderá identificar outras nulidades, como a reavaliação da prisão preventiva no prazo de 90 dias. Ou seja, o profissional atuará em toda a fase processual, fazendo a defesa do indivíduo, seja provando sua inocência ou garantindo uma pena menor.
Nesse particular, é importante destacar que os Tribunais firmaram entendimento de que a condição econômica do agente não pode servir de fundamento para justificar a aplicação da lei penal (e.g. réu é muito rico, tem casa fora do Brasil e pode fugir).
No caso de concurso material de crimes, somam-se as penas máximas, no concurso formal ou continuado, incide a causa de aumento de pena ou diminuição, no mínimo. Em qualquer caso, só caberá a prisão preventiva se a pena máxima obtida for superior a 4 anos.
Encontramos todos os requisitos para solicitação da Prisão Preventiva no artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal. De acordo com o documento oficial, a penalidade deverá ser executada para assegurar a ordem pública, econômica, por conveniência de instrução criminal ou para garantir o cumprimento da lei penal se houver indício de crime ou provas contundentes de sua existência.
Em outras palavras, poderá ser decreta, de forma preliminar, antes do inquérito policial (desde que comprovada a urgência), durante o inquérito policial, ou ainda, durante o desenvolvimento do processo penal.
Para a decretação da prisão preventiva, deve existir nos autos elementos que comprovem perigo concreto de que o acusado intimidará testemunhas, destruirá provas ou não participará de eventual instrução criminal.
Ele pode verificar se há ilegalidades quanto à decretação da prisão, por exemplo, se não estiverem presentes os pressupostos do artigo 312 do CPP.
Além disso, o mesmo juízo que decretou a medida precisa analisar sua manutenção, para verificar se há a necessidade ou não de continuar com ela, conforme parágrafo único do artigo 316, do CPP.
Deste exemplo, podemos observar que, embora seja possível se argumentar que a sua liberdade possa representar um risco para a ordem pública, sua custódia cautelar não poderá ser decretada por conta dessa nova acusação. Isso porque foi comprovado na investigação que o averiguado não é o autor do delito.
Então, podemos crer que ninguém pode ser preso até que haja o trânsito em julgado da sentença penal. Ou seja, uma pessoa não pode ser presa enquanto todos os recursos possíveis não acabarem ou os prazos ainda não tenham terminado.
É comum a confusão entre essas duas decisões judiciais. Podemos antes citar as suas semelhanças: ambas funcionam como medidas cautelares, ou seja, ocorrem antes da sentença e por motivos diversos, como já vimos. A seguir, vamos conhecer as especificidades de cada medida.
Por isso, o juiz pode determinar outras medidas para garantir o seguimento do processo sem danos, como determinar a sua prisão domiciliar.
Além disso, ela pode ser decretada desde que sejam preenchidos alguns pressupostos e requisitos legais, como por exemplo, ficar provado que o acusado em liberdade poderia voltar a praticar a conduta delituosa.
Esta decisão pode ocorrer nos casos em que: o acusado não possuir residência fixa; não tiver documentos que comprovem a sua real identidade; quando a liberdade pode comprometer o andamento das investigações; quando houve provas de participação ou autoria nos delitos de sequestro, roubo, estupro,homicídio, crimes contra o sistema financeiro e tráfico de drogas.Esta determinação é regida pela Lei 7.960/1989 e possui prazo de duração de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco.
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Em suma, só cabe prisão preventiva para crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos. Nos demais, mesmo que demonstrada a necessidade e urgência, a preventiva não poderá ser imposta. Exceto na ocorrência de condenação por outro crime doloso; ou se o delito envolver violência doméstica e familiar; ou houver dúvida sobre sua identidade civil, independente da quantidade de pena prevista por crime.
Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Ou seja: admite-se apenas a decretação de prisão preventiva nos crimes cuja pena máxima em abstrato seja superior a 4 (quatro) anos. Sendo assim, não há que se falar em prisão preventiva no crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal).
Sobre a impossibilidade de prisão para cumprimento de pena, o artigo 313, § 2º, do CPP, afirma: “Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (…) III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV – (revogado)”.
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.
Resposta. Resposta: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. § 2º Se da resistência resulta morte ou risco de morte ao funcionário ou a terceiro: Pena - reclusão, de seis a trinta anos, e multa.
Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Será admitida a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima igual ou superior a 4 (quatro) anos. ... Será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Afinal de contas, a lei expressamente consigna que “Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos”.
69, da Lei nº 9.
A Lei 9.