Há a regressão de regime que é a transferência para qualquer um dos regimes mais rigorosos, quando o apenado: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; sofrer condenação por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.
É a transferência do condenado de um regime prisional menos severo para um mais gravoso, em caso de sua não adaptação ao regime semiaberto ou aberto, demonstrando a inexistência de sua reintegração social.
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
Regressão Cautelar. É inerente à função jurisdicional o poder geral de cautela, que tem sede de aplicação tanto no processo de conhecimento quanto no de execução, sempre que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos indispensáveis.
SUSTAÇÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO. Falta grave. Medida que advém do poder geral de cautela, podendo ser determinada inaldita altera parte, bastando a incidência do fumus boni iuris e do periculum in mora.
“Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: ... II – sofrer condenação por crime anterior, cuja pena, somada ao restante de pena em execução, torne incabível o regime(art.
AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO - OITIVA DO SENTENCIADO - ARTIGO 118 , § 2º DA LEP - Desnecessidade: Tendo o sentenciado cometido falta grave, a prévia oitiva do sentenciado perante a autoridade administrativa é suficiente para que o Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais decida sobre eventual regressão e ...
Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. da LEP estabelece que a prática de falta disciplinar enseja a instauração de procedimento para apuração, assegurado o direito de defesa.
“A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão estadual, de que é prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório ...
4) Quando não houver regressão de regime prisional, é dispensável a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave. ... 118, § 2º, da LEP, a regressão só pode ser determinada após a oitiva do condenado, que deve ter oportunidade de ampla defesa.
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A data-base para calcular o lapso de progressão do regime intermediário para o aberto deve ser o dia em que o reeducando atingiu o lapso temporal para progredir ao semiaberto e não do dia em que a sentença de progressão foi proferida.
Em síntese, discute-se se no curso da execução penal, ante a ocorrência de algum fato que possa ensejar a piora da situação executória do condenado, o juiz da execução está obrigado a realizar audiência (a chamada “audiência de justificação”), garantindo o direito de presença, ou poderá providenciar o direito ao ...
O papel do advogado na audiência de justificação. A boa postura do advogado na audiência de justificação é fundamental. A sua função é garantir a igualdade de condições entre o réu e o autor, promovendo a defesa de seu cliente. Em alguns casos, o Código de Processo Civil (CPC) dispensa a oitiva de testemunhas.
Trata-se de audiência para que o requerente da tutela provisória produza prova com vistas ao convencimento do magistrado quanto ao deferimento da “medida liminar”. Realizada a audiência de justificação prévia, o juiz poderá ou não conceder a liminar requerida pelo autor.
Prevista no ordenamento jurídico em dois dispositivos do Código de Processo Civil (artigos 300 e 562), a audiência de justificação trata de concessão de medida cautelar e de ações possessórias. No artigo 300 do CPC, essa audiência tem como objetivo solicitar maior segurança na concessão de medida cautelar.
Para deixar mais claro, a justificação prévia serve para o autor, que requereu a antecipação dos efeitos do provimento final, mas que não conseguiu demonstrar a presença de todos os requisitos necessários à concessão da medida provisória, fazê-lo oralmente em audiência.
A decisão liminar é dada pelo juiz que recebe um pedido da parte do litígio e reconhece que o pedido tem caráter urgente e fundamentação jurídica. ... O pedido de liminar costuma ser analisado rapidamente pelo juiz responsável, levando, em média, dois dias para ser atendido, virando uma decisão.
O recurso próprio é o agravo de instrumento. Se já passou o prazo legal, junte novos documentos e exponha novos fatos ao juiz e requeira a "revogação da liminar possessória", pode rotular a petição de "pedido de reconsideração".
A ação de reintegração de posse e a ação de imissão na posse é baseada em documento que outorga direito à posse. ... Em poucas palavras, a ação de reintegração de posse é utilizada quando o possuidor visa recuperar a posse, pois a ofensa exercida contra ele o impediu de continuar exercendo suas prerrogativas e direitos.
Reintegração de posse é um ação possessória movida contra esbulho e turbação de uma propriedade e está previsto no Código de Processo Cívil no artigo 560. Ela é ingressada na justiça através de um petição pelo seu advogado ou da defensoria pública através de um rito processual especial.
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada. O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016.
O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo (cf. regra geral prevista no art. 995 do CPC/2015). Pode o relator, no entanto, conceder efeito suspensivo ao recurso, ou antecipar efeitos da tutela recursal, se presentes os requisitos previstos no parágrafo único do art.
O recurso de Agravo de Instrumento no novo CPC não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis) ficando a critério do julgador a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ope judicis). Assim, distribuído o agravo de instrumento ao Tribunal, o recurso será sorteado ao relator.