Ele iniciou o julgamento votando parcialmente procedente o pedido da substituição da TR por outro índice de correção monetária mais favorável, no caso, o mesmo índice da poupança.
Ingracio Advocacia é um escritório de advocacia registrado na OAB/PR sob o número 1517. CNPJ: 06.029.225/0001-57.
Barroso limitou, entretanto, os efeitos da decisão. Para ele, a nova forma de atualização do fundo não deve ser retroativa e passaria a ser válida apenas a partir da publicação da ata de julgamento.
Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 600 bilhões de reais!
Ele rejeitou os argumentos da União de que o rendimento do FGTS é baixo porque os recursos são usados pra financiar políticas de habitação, infraestrutura e saneamento básico.
A Rádio Nacional transmite o confronto entre o Cruzmaltino e o Tricolor de Porto Alegre, ao vivo a partir das 18h30 (horário de Brasília) deste domingo (3).
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, vê de outra forma. Para ele, declarar a inconstitucionalidade da TR melhora o bolo do FGTS como um todo, beneficiando não só os trabalhadores, mas os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e as prefeituras que têm o Fundo de Garantia como uma fonte mais barata para obras de saneamento básico e infraestrutura urbana.
O Supremo decidirá se a correção aplicada hoje é constitucional ou não. Os defensores da tese acreditam na inconstitucionalidade porque a fórmula atual não repõe as perdas da inflação, fazendo com que os trabalhadores tenham prejuízo ao deixar o dinheiro no fundo.
Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, a competência do julgamento passa a ser da Justiça Federal, não mais do Juizado Especial Federal.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Caso seja aprovada no Supremo, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS, conforme dados da Caixa Econômica Federal. O número de trabalhadores, no entanto, é menor, pois um único profissional pode ter mais do que uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.
Portanto, é provável que o STF não dê uma decisão jurídica, mas sim política, principalmente levando em conta a situação econômica do Brasil, causada pela pandemia, e o valor que seria gasto pelo Governo com a Revisão.
Isso porque, se a pessoa já não teve os valores do FGTS aplicados com o índice correto anteriormente, ela já tem um “direito adquirido” a ter seus valores corrigidos da forma que deveria ter sido feita desde o início.
Na modulação, pode-se decidir que a Caixa Econômica Federal, administradora do fundo, deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que o julgamento começou ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir.
No último tópico, você viu que, de acordo com a publicação da ER 58, o prazo pra devolver o processo é de 90 dias corridos a partir da publicação da ata do julgamento, ou seja: 90 dias corridos a partir de 02/05/2023.
Se for pra ajuizar a revisão no curso do julgamento, o recomendável é procurar pelo Juizado Especial Federal, pra não gerar sucumbência e custas ao cliente (isso até o primeiro grau).
Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.
O Ministro André Mendonça seguiu o voto do relator e também votou parcialmente procedente o pedido da substituição da TR por outro índice de correção monetária mais favorável.
A revisão do FGTS chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.