Quando foi criado o artigo 33? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Promulgada em 23 de agosto de 2006, a lei prescreve "medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências."
Qual o artigo para tráfico de drogas?
O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...
São hediondos os crimes previstos no art 33 caput 33 1º e art 34 da lei de drogas?
Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Como é conhecido pela doutrina o crime do artigo 33 parágrafo 4 da Lei n 11.343 06?
A Lei nº. 11.343/2011 criou a figura do tráfico previsto no §4º do artigo 33, que foi denominado pela doutrina de “tráfico privilegiado” pelo fato dele se diferenciar de forma benéfica do tráfico previsto no “caput” do art.
Qual é o crime do código 33?
O artigo 33 desta Lei, afirma que caberá pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que ...
Qual a pena mínima do artigo 33?
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Qual a diferença existente no artigo 28 em relação ao artigo 33 3o da Lei 11.343 2006?
Assim, se o sujeito tem a posse da droga para destiná-las a terceiro, a tipificação será conduta prevista no artigo 33, não incidindo mais o artigo 28. Este é o chamado dolo específico, que para alguns doutrinadores o tipo requer tal tipo doloso. Em relação à conduta, temos como sujeito ativo qualquer pessoa.
Quais são os artigos de droga?
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
Quais são os crimes hediondos na Lei de Drogas?
Lei n.º 8072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. ... Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts.
Qual é o crime do artigo 35?
O art. 35 da Lei n. ° 11.343/2006 (Lei de Drogas) prevê o crime de associação para o tráfico: ... Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts.
O que diz o artigo 121?
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.